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JUSTIÇA DO RIO MANDA 23 ATIVISTAS DE VOLTA À PRISÃO

Ao receber ontem (18) denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o juiz da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, decretou a prisão preventiva de 23 ativistas acusados de formação de quadrilha armada. Os mandados de prisão já foram expedidos.

A decisão atinge Elisa de Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas e Rebeca Martins de Souza.

Eles fazem parte do grupo que teve prisão temporária decretada no sábado (12), durante a Operação Firewall da Polícia Civil, no Rio e em Búzios, na Região dos Lagos.

A operação teve o apoio de policiais do Departamento de Investigações Criminais (Deic) do Rio Grande do Sul para a prisão de Elisa Quadros.

Entre os que tiveram a prisão preventiva decretada ontem, 11 tinham sido liberados do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio, na madrugada de quinta (17). Joseane, Karlayne, Eloisa, Rebeca, Emerson, Rafael, Filipe, Felipe, Pedro, Bruno e Gabriel.

O magistrado decretou ainda a prisão preventiva de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel. Os dois já estão presos no Complexo de Gericinó, acusados de terem soltado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro deste ano, durante manifestação em frente à Central do Brasil, no centro do Rio. Agora eles receberam mais uma acusação.

Para o juiz Flávio Itabaiana, há prova da existência do crime e de indícios suficientes de que os denunciados podem ser acusados em uma das hipóteses, prevista no Artigo 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

O despacho do magistrado diz: “Tal hipótese se encontra presente em virtude da periculosidade dos acusados, evidenciada por terem forte atuação na organização e prática de atos de violência nas manifestações populares, o que se pode verificar pela prova produzida em sede policial e pelos argumentos expendidos às folhas 1.902/1.961, sendo certo que, em liberdade, certamente encontrarão os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza. Assim, como a periculosidade dos acusados põe em risco a ordem pública, deve-se proteger, por conseguinte, o meio social”.

O juiz decidiu também que, como não houve denúncia do MP-RJ contra Luiza Dreyer de Souza Rodrigues, Gerusa Lopes Diniz, Ricardo Egoavil Calderon, Tiago Teixeira Neves da Rocha e Eduarda Oliveira Castro de Souza, foram revogadas as prisões temporárias de Tiago e de Eduarda que ainda estão presos.

Os dois conseguiram hoje habeas corpus do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ.

Antes da decisão do juiz, o promotor da 26ª Promotoria de Investigação Penal, Luís Otávio Figueira Lopes, tinha aceitado o pedido de denúncia e de prisão preventiva dos 23 acusados, feito no inquérito encaminhado hoje (18) ao Ministério Público pelo do titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), Alessandro Thiers.

Na avaliação do promotor, desde junho de 2013 “os denunciados associaram-se com a finalidade de praticar, no contexto das manifestações, crimes diversos como: posse de artefato explosivo, corrupção de menor, dano básico e qualificado, resistência e lesão corporal (consumada e tentada)”, indicou no texto o promotor.   

Fonte: Cristina Indio do Brasil

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